São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 9547, de 23 de novembro de 1966
Nº 9547/1966
O Governador do Estado de São Paulo:
Faço saber que, nos têrmos dos §
4
unico
Artigo 9.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de novembro de 1966.
LAUDO NATEL
João Paulo da Rocha Fragoso
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de novembro de 1966.
Vicente Checchia
Diretor Geral, Substituto
Onde se lê:
Artigo 2.º - As unidades Administrativas ................
Rodoviário
384 (trezentos e oitenta e quatro) Segundos Tenentes
Leia-se:
Artigo 2.º - As unidades Administrativas .....................
Rodoviário
384 (trezentos e oitenta e quatro) Segundos Sargentos
Citada por 4 normas
Normas do acervo que mencionam esta.