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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 49625, de 16 de maio de 1968

Nº 49625/1968

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Casa Civil

DECRETO N. 49.625, DE 16 DE MAIO DE 1968

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- O Comando Geral da Fôrça Pública do Estado fica autorizado a remanejar, dentro das necessidades do serviço, os efetivos constantes dos Quadros anexos ao Decreto n. 47.478, de 30 de dezembro de 1966, com base na Lei n. 9.547, de 23 de novembro de 1966.
Art. 2.
- Os remanejamentos e demais alterações que se fizerem necessárias nas "observações" inerentes aos Quadros, processar-se-ão através de publicação em Boletim Geral da Fôrça Pública,
Art. 3.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de maio de 1968.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ

Hely Lopes Meirelles - Secretário do Interior, respondendo pelo expediente da Secretaria da Segurança Pública

Publicado na Casa Civil, aos 16 de maio de 1968.

Marcelo A. Monteiro de Oliveira - Responsável pelo S.N.A.

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