São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 49625, de 16 de maio de 1968
Nº 49625/1968
Casa Civil
DECRETO N. 49.625, DE 16 DE MAIO DE 1968
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de maio de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles - Secretário do Interior, respondendo pelo expediente da Secretaria da Segurança Pública
Publicado na Casa Civil, aos 16 de maio de 1968.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira - Responsável pelo S.N.A.