São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 9358, de 13 de junho de 1996
Nº 9358/1996
Casa Civil
O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
1. de transporte coletivo;
2. táxis;
3. de deficientes físicos;
4. de transporte de escolares;
5. motocicletas;
6. tratores, escavadeiras e similares, e
7. outros, empregados em serviços essenciais e de emergência, conforme definido em regulamento.
Artigo 5°. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de junho de 1996.
GERALDO ALCKMIN FILHO
José Afonso da Silva
Secretário da Segurança Pública
Fábio José Feldmann
Secretário do Meio Ambiente
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 13 de junho de 1996.
Revogada.
- Norma revogada pela Lei n° 12.683, de 26/07/2007.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.