São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 9351, de 30 de abril de 1996
Nº 9351/1996
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 8.º - Esta lei entra em vigor à data da publicação, revogadas as Leis n. 7.818, de 23 de abril de 1992 e 8.318, de 17 de junho de 1993.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de abril de 1996.
MÁRIO COVAS
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de abril de 1996.
Retificação do D.O. de 1.º-5-96
Leia-se como segue e não como foi publicado
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Onde se lê: ...Direito Tributário e...
Leia-se: ...Direito Tributário,...
Artigo 8.º .... na 2.ª linha
Onde se lê: ...8.318, de...
Leia-se:...n.º 8.318, de...
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.