São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 7818, de 23 de abril de 1992
Nº 7818/1992
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
- Artigo 1º, "caput", com redação dada pela Lei nº 8.318, de 17/06/1993.
- Artigo 2º, "caput", com redação dada pela Lei nº 8.318, de 17/06/1993.
Artigo 6.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de abril de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 de abril de 1992.-
- Revogada pela Lei nº 9.351, de 30/04/1996.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.