São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 8318, de 17 de junho de 1993
Nº 8318/1993
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º. - Dê-se ao "caput" dos artigos 1º e 2º da Lei n. 7.818, de 23 de abril de 1992, a seguinte redação:
"
Artigo 3º. - As disposições desta lei complementar entrarão em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de junho de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz
Secretário da Fazenda
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Tdcnico-Legislativa, aos 17 de junho de 1993.
- Revogada pela Lei nº 9.351, de 30/04/1996.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.