São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 9300, de 14 de abril de 1966
Nº 9300/1966
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que, nos têrmos dos §
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Artigo 6.º - Passa a ter a seguinte redação o n. 5 da Tabela "B", anexa à Lei n. 6.626, de 30 de dezembro de 1961:
"5 - Certificados:
Artigo 8.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de abril de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de abril de 1966.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.