São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 9238, de 11 de dezembro de 1995
Nº 9238/1995
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º da Lei n. 8.769, de 8 de abril de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
" - Passa a denominar-se Moyses José Godinho" a Escola Estadual de 1.º Grau (Rural) do Bairro Campo Verde, em Ibiúna".
Artigo 3. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de dezembro de 1995.
MÁRIO COVAS
Teresa Roserley Neubauer da Silva
Secretária da Educação
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa aos 11 de dezembro de 1995.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.