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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 9238, de 11 de dezembro de 1995

Nº 9238/1995

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- No da Lei n. 5.877, de 29 de outubro de 1987, alterada pela Lei n. 8.769 de 8 de abril de 1994 onde se lê "...1.º Grau (Agrupada)...., leia-se "...1.º Grau (Rural)..."
Art. 2.
- O

Artigo 2.º da Lei n. 8.769, de 8 de abril de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:

" - Passa a denominar-se Moyses José Godinho" a Escola Estadual de 1.º Grau (Rural) do Bairro Campo Verde, em Ibiúna".

Artigo 3. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de dezembro de 1995.

MÁRIO COVAS

Teresa Roserley Neubauer da Silva

Secretária da Educação

Robson Marinho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa aos 11 de dezembro de 1995.

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