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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 5877, de 29 de outubro de 1987

Nº 5877/1987

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Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Gregório Silvestre" a Escola Estadual de 1º Grau (Agrupada) do Bairro do Rio de Una, no município de Ibiúna. - Passa a denominar-se "Benedito Luiz Braga" a Escola Estadual de 1º Grau (Agrupada) do Bairro do Rio Una, no Município de Ibiúna. (NR)

- Artigo 1º com redação dada pela Lei nº 8.769, de 08/04/1994.

- Passa a denominar-se "Benedito Luiz Braga" a Escola Estadual de 1º Grau (Rural) do Bairro do Rio Una, no Município de Ibiúna. (NR)

- Artigo 1º com redação dada pela Lei nº 9.238, de 11/12/1995.

Artigo 2º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de outubro de 1987.

ORESTES QUÉRCIA

Chopin Tavares de Lima

Secretário da Educação

Antonio Carlos Mesquita

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de outubro de 1987.

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