São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 5877, de 29 de outubro de 1987
Nº 5877/1987
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
- Artigo 1º com redação dada pela Lei nº 8.769, de 08/04/1994.
- Passa a denominar-se "Benedito Luiz Braga" a Escola Estadual de 1º Grau (Rural) do Bairro do Rio Una, no Município de Ibiúna. (NR)
- Artigo 1º com redação dada pela Lei nº 9.238, de 11/12/1995.
Artigo 2º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de outubro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Chopin Tavares de Lima
Secretário da Educação
Antonio Carlos Mesquita
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de outubro de 1987.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.