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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 8769, de 8 de abril de 1994

Nº 8769/1994

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º. - O artigo 1º da Lei n. 5.877, de 29 de outubro de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Benedito Luiz Braga" a Escola Estadual de 1º Grau (Agrupada) do Bairro do Rio Una, no Município de Ibiúna."
Art. 2.
- Passa a denominar-se "Gregório Silvestre" a Escola Estadual de 1º Grau (Rural) do Bairro Campo Verde, em Ibiúna.

- Passa a denominar-se "Moyses José Godinho" a Escola Estadual de 1º Grau (Rural) do Bairro Campo Verde, em Ibiúna. (NR)

- Artigo 2º com redação dada pela Lei n° 9.238, de 11/12/1995.

Artigo 3º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de abril de 1994.

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Carlos Estevam Aldo Martins

Secretário da Educação

Renato Martins Costa

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de abril de 1994.

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