São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 9212, de 30 de dezembro de 1965
Nº 9212/1965
LEI N. 9.212, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1985
Dispõe sôbre a aplicação do Artigo 48 da Lei n. 7.717, de 22 de janeiro de 1963, a cargos da carreira de Escriturário e dá outras providências
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa promulga e eu decreto a seguinte lei:
Artigo 11. - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de dezembro de 1965.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto