São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 9152, de 5 de abril de 1995
Nº 9152/1995
A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo decreta e eu, Ricardo Trípoli, na qualidade de seu Presidente, promulgo, nos termos do
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Art. 1.
- Fica revogada a Lei n. 8.974, de 24 de novembro de 1994.
Artigo 2°. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 5 de abril de 1995.
a)RICARDO TRIPOLI - Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 6 de abril de 1995.
a)José Osvaldo Cidim Válio, Secretário Diretor-Geral
Revogada.
- Norma revogada pela Lei n° 12.683, de 26/07/2007.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.