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Lei Estadual de São Paulo nº 9152, de 5 de abril de 1995

Nº 9152/1995

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8 Art. 1.
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A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo decreta e eu, Ricardo Trípoli, na qualidade de seu Presidente, promulgo, nos termos do

8

Art. 1.
- Fica revogada a Lei n. 8.974, de 24 de novembro de 1994.

Artigo 2°. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação

Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 5 de abril de 1995.

a)RICARDO TRIPOLI - Presidente

Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 6 de abril de 1995.

a)José Osvaldo Cidim Válio, Secretário Diretor-Geral

Revogada.

- Norma revogada pela Lei n° 12.683, de 26/07/2007.

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