São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 8974, de 24 de novembro de 1994
Nº 8974/1994
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 4º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de novembro de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
José Fernando da Costa Boucinhas
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Frederico Pinto Ferreira Coelho Neto
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 24 de novembro de 1994.
- Revogada pela Lei nº 9.152, de 05/04/1995.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.