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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 16002, de 18 de novembro de 2015

Nº 16002/2015

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica revogada a Lei nº 9.084, de 17 de fevereiro de 1995, que dispõe sobre a criação de cooperativa de crédito pelas entidades de classe dos Servidores Públicos do Estado de São Paulo.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de novembro de 2015.

GERALDO ALCKMIN

Renato Villela

Secretário da Fazenda

Marcos Monteiro

Secretário de Planejamento e Gestão

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 18 de novembro de 2015.

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