São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 9008, de 7 de outubro de 1965
Nº 9008/1965
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e ou promulgo a seguinte lei:
Artigo 6º. - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria da Fazenda à Secretaria da Justiça, um crédito de Cr$ 770.000.000 (setecentos e setenta milhões de cruzeiros), suplementar à seguinte verba do orçamento:
IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO
VERBA N. 62
3.0.0.0 - Despesas Correntes
3.1.0.0 - Despesas de Custeio
3.1.2.0 - 59 - Material de Consumo
Artigo 9º. - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de outubro de 1985.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Juvenal Rodrigues de Moraes
Julio D'Elboux Guimaraes
José Adolpho da Silva Gordo
Jairo Cavalheiro Dias
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de outubro de 1965.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto
Citada por 4 normas
Normas do acervo que mencionam esta.