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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 8897, de 21 de setembro de 1994

Nº 8897/1994

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- O inciso I do

Artigo 8.º da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:

"I - abrir, durante o exercício, créditos suplementares até o limite de 18,1% do total da despesa fixada no

Art. 2.
, atualizado esse limite nos termos do
Art. 7.
, observado o disposto no Artigo 43, da Lei federal n. 4.320, de 17 de março de 1964."

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de setembro de 1994.

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

José Fernando da Costa Boucinhas

Respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda

José Fernando da Costa Boucinhas

Secretário de Planejamento e Gestão

Sérgio João França

Respondendo pelo expediente da Secretaria do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 21 de setembro de 1994.

Dá nova redação ao inciso I do

Art. 8.
da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- O inciso I do

Artigo 8.º da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:

"I - abrir, durante o exercício, créditos suplementares até o limite de 18,1% do total da despesa fixada no

Art. 2.
, atualizado esse limite nos termos do
Art. 7.
, observado o disposto no Artigo 43, da Lei federal n. 4.320, de 17 de março de 1964."

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de setembro de 1994.

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

José Fernando da Costa Boucinhas

Respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda

José Fernando da Costa Boucinhas

Secretário de Planejamento e Gestão

Sérgio João França

Respondendo pelo expediente da Secretaria do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 21 de setembro de 1994.

*REPUBLICADO POR TER SAÍDO COM INCORRECÃO

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