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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 8871, de 16 de agosto de 1994

Nº 8871/1994

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Art. 1.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica instituído o "Dia do Auxiliar de Enfermagem", a ser comemorado, anualmente, no dia 15 de julho. - Fica instituído o Dia Estadual dos Enfermeiros, Técnicos de Enfermagem e Auxiliares de Enfermagem, a ser comemorado, anualmente, no dia 12 de maio. (NR)

- Artigo 1º com redação dada pela Lei nº 10.984 de 11/12/2001.

- Fica instituído o "Dia do Trabalhador da Saúde", a ser comemorado, anualmente, em 12 de maio. (NR)

- Artigo 1º com redação dada pela Lei nº 11.665, de 13/01/2004.

Artigo 2°. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de agosto de 1994.

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Cármino Antonio de Souza

Secretário da Saúde

Frederico Pinto Ferreira Coelho Neto

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 16 de agosto de 1994.

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