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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 11665, de 13 de janeiro de 2004

Nº 11665/2004

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- O artigo 1º da Lei nº 10.984, de 11 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

" - Fica instituído o "Dia do Trabalhador da Saúde", a ser comemorado, anualmente, em 12 de maio." (NR)

Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 13 de janeiro de 2004.

GERALDO ALCKMIN

Luiz Roberto Barradas Barata

Secretário da Saúde

Arnaldo Madeira

Secretário - Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 13 de janeiro de 2004.

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