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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 10984, de 11 de dezembro de 2001

Nº 10984/2001

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- O

Artigo 1.º da Lei n. 8.871, de 16 de agosto de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:

“ - Fica instituído o Dia Estadual dos Enfermeiros, Técnicos de Enfermagem e Auxiliares de Enfermagem, a ser comemorado, anualmente, no dia 12 de maio.” (NR)

- Fica instituído o "Dia do Trabalhador da Saúde", a ser comemorado, anualmente, em 12 de maio. (NR)

- Artigo 1º com redação dada pela Lei nº 11.665, de 13/01/2004.

Artigo 2.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de dezembro de 2001.

GERALDO ALCKMIN

João Caramez

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 11 de dezembro de 2001.

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