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Decreto Estadual de São Paulo nº 36654, de 16 de abril de 1993

Nº 36654/1993

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DECRETO N. 36.654, DE 16 DE ABRIL DE 1993

Institui Comissão Especial para estudos e elaboração de proposta de privatização da CEAGESP - Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e Considerando que o atual Governo estabeleceu que a Administração deve concentrar seus esforços nas atividades em que a presença do Estado deva ser fundamental;

Considerando que a meta prioritária do atual Governo é o investimento nas áreas sociais, com o fim de proporcionar uma melhoria de vida à população carente;

Considerando as dificuldades financeiras que atingem o setor público e a necessidade de reduzir e sanear a dívida pública do Estado;

Considerando a necessidade de privatizar os serviços que não constituam atividade precípua do Estado, para a consecução de sua meta prioritária e Considerando a disposição do Governo de implantar o plano de privatização manifestada desde o início desta gestão,

Decreta:

Art. 1.
- Fica instituida, junto ao Gabinete do Governador, Comissão Especial com a finalidade de promover estudos e apresentar propostas para a privatização da CEAGESP - Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo.

§ 1ºº - Para o cumprimento de sua finalidade a Comissão Especial poderá requisitar informações da empresa e de quaisquer outros órgãos da Administração Pública Estadual.

§ 2ºº - O prazo para a conclusão dos trabalhos de que trata o "caput" deste artigo será de 60 (sessenta) dias, a contar da data de publicação deste decreto.

Artigo 2.º - A Comissão de que trata o artigo anterior será composta pelos seguintes membros:

I - o Assessor Especial de Privatizações e Projetos Prioritários de Governo, que será o Presidente;

II - o Secretário de Agricultura e Abastecimento;

III - o Secretário da Fazenda;

IV - o Secretário de Planejamento e Gestão;

V - o Secretário Executivo do Fórum Paulista de Desenvolvimento;

VI - o Presidente da CEAGESP - Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo;

VII - o Presidente do Sindicato dos Empregados em Centrais de Abastecimento de Alimentos do Estado de São Paulo - SINDBAST.

§ 1ºº - Será convidado a participar da Comissão, na qualidade de membro, um representante do Poder Legislativo.

§ 2ºº - Poderão ser convidados a integrar a Comissão representantes da sociedade civil e de entidades ligadas ao ramo de abastecimento de alimentos.

Art. 3.
- A Secretaria Executiva da Assessoria Especial de Privatizações e Projetos Prioritários de Governo prestará o suporte técnico e administrativo necessários ao funcionamento da Comissão Especial de que trata este decreto.
Art. 4.
- As funções de membro da Comissão não serão remuneradas, sendo, porem, consideradas como de serviço público relevante.
Art. 5.
- A CEAGESP - Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo, observadas as cautelas legais e regulamentares, poderá contratar serviços necessários para subsidiar os estudos da Comissão instituída pelo artigo 1.° deste decreto.

Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de abril de 1993

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

José Antonio Barros Munhoz

Secretário de Agricultura e Abastecimento

Eduardo Maia de Castro Ferraz

Secretário da Fazenda

Ernesto Lozardo

Secretário de Planejamento e Gestão

Cláudio Ferraz de Alvarenga

Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 16 de abril de 1993

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