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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 8785, de 21 de junho de 1965

Nº 8785/1965

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo seguinte lei:

Art. 1.
- É retificada para O Sertanezino, de Sertãozinho, a denominação da entidade beneficiada com o auxílio constante do n. 6 do item XXX da Relação n. 88 do da Lei n. 8.099, de 7 de abril de 1964.
Art. 2.
- São retificadas para Corporação Musical União Municipal, de Sertãozinho, e Conferência de São Lourenço da Sociedade São Vicente de Paulo, de Pontal, respectivamente, as denominações das entidades beneficiadas com os auxílios constantes do n. 3 do item XV, e do n. 3 do item 10, ambos da Relação n. 23 do
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação

Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de junho de 1965.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

Eduardo de Barros Martins

Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de junho de 1965.

Miguel Sansígolo

Diretor Geral, Substituto

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