São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 8784, de 8 de abril de 1994
Nº 8784/1994
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o
Artigo 1.º da Lei n. 8180, de 7 de dezembro de 1992:
"
Artigo 1.º- Fica atribuída a denominação de "Prof.ª Maria Alice Rangel" à Escola Estadual de 1.º Grau (Rural) Fazenda Jaraguá, em São Sebastião.";
II - o
Artigo 1.º da Lei n. 8249, de 24 de março de 1993:
"
Artigo 1.º - Fica atribuída a denominação de "Prof. José Maria Perez Ferreira" à Escola Estadual de 1.º e 2.º Graus de Vila Bolivar, em Carapicuíba.";
III - o
Artigo 1.º da Lei n. 8363, de 6 de agosto de 1993:
"
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de abril de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Carlos Estevam Aldo Martins
Secretário da Educação
Renato Martins Costa
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de abril de 1994.
LEI N. 8.784, DE 8 DE ABRIL DE 1994.
Dispõe sobre denominações de estabelecimentos de ensino
Retificação do D.O. de 9-4-94
Artigo 1.° - ...
leia-se: ... 1.° e 2.°
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.