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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 8784, de 8 de abril de 1994

Nº 8784/1994

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Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Passam a vigorar com a seguinte redação:

I - o

Artigo 1.º da Lei n. 8180, de 7 de dezembro de 1992:

"

Artigo 1.º- Fica atribuída a denominação de "Prof.ª Maria Alice Rangel" à Escola Estadual de 1.º Grau (Rural) Fazenda Jaraguá, em São Sebastião.";

II - o

Artigo 1.º da Lei n. 8249, de 24 de março de 1993:

"

Artigo 1.º - Fica atribuída a denominação de "Prof. José Maria Perez Ferreira" à Escola Estadual de 1.º e 2.º Graus de Vila Bolivar, em Carapicuíba.";

III - o

Artigo 1.º da Lei n. 8363, de 6 de agosto de 1993:

"

Art. 1.
- Fica atribuída a denominação de "Juracy Neves de Mello Ferracciú" à Escola Estadual de 1.º Grau Parque Noiva da Colina, em Piracicaba."

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de abril de 1994.

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Carlos Estevam Aldo Martins

Secretário da Educação

Renato Martins Costa

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de abril de 1994.

LEI N. 8.784, DE 8 DE ABRIL DE 1994.

Dispõe sobre denominações de estabelecimentos de ensino

Retificação do D.O. de 9-4-94

Artigo 1.° - ...

II..., na 4.ª linha onde se lê: ... 1.º e 2.º

leia-se: ... 1.° e 2.°

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