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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 8180, de 7 de dezembro de 1992

Nº 8180/1992

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Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE. SÃO PAULO

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Prof.ª Maria Alice Rangel" a Escola Estadual de 1º Grau (Agrupada) Fazenda Jaraguá, em São Sebastião. - Passa a denominar-se Prof.ª Maria Alice Rangel a Escola Estadual de 1.° Grau (Rural) Fazenda Jaragua, em São Sebastião. (NR)

- Artigo 1º com redação dada pela Lei nº 8.426, de 23/11/1993.

- Fica atribuída a denominação de "Prof.ª Maria Alice Rangel" à Escola Estadual de 1.º Grau (Rural) Fazenda Jaraguá, em São Sebastião. (NR)

- Artigo 1º com redação dada pela Lei nº 8.784, de 08/04/1994.

Artigo 2º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de dezembro de 1992.

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Fernando Gomes de Morais

Secretário da Educação

Maria Regina Pasquale

respondendo pelo expediente da Secretaria do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 7 de dezembro de 1992.

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