São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 8180, de 7 de dezembro de 1992
Nº 8180/1992
O GOVERNADOR DO ESTADO DE. SÃO PAULO
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
- Artigo 1º com redação dada pela Lei nº 8.426, de 23/11/1993.
- Fica atribuída a denominação de "Prof.ª Maria Alice Rangel" à Escola Estadual de 1.º Grau (Rural) Fazenda Jaraguá, em São Sebastião. (NR)
- Artigo 1º com redação dada pela Lei nº 8.784, de 08/04/1994.
Artigo 2º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de dezembro de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Fernando Gomes de Morais
Secretário da Educação
Maria Regina Pasquale
respondendo pelo expediente da Secretaria do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 7 de dezembro de 1992.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.