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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 8249, de 24 de março de 1993

Nº 8249/1993

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Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Prof. José Maria Perez Ferreira" a Escola Estadual de 1° Grau (Agrupada) de Vila Bolivar, em Carapicuíba. - Passa a denominar-se "Prof. José Maria Perez Ferreira" a Escola Estadual de 1.º e 2.º Graus de Vila Bolívar, em Carapicuíba (NR)

- Artigo 1º com redação dada pela Lei nº 8.690, de 08/04/1994.

- Fica atribuída a denominação de "Prof. José Maria Perez Ferreira" à Escola Estadual de 1.º e 2.º Graus de Vila Bolivar, em Carapicuíba. (NR)

- Artigo 1º com redação dada pela Lei nº 8.784, de 08/04/1994.

Artigo 2º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de março de 1993.

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Fernando Gomes de Morais, Secretário da Educação

Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 24 de março de 1993.

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