Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 8743, de 28 de maio de 1965

Nº 8743/1965

Ver fonte oficial 10 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Ficam retificados para a Igreja Cristã Científica do Brasil, de São Paulo, e Sociedade Beneficiente e Recreativa "José do Patrocinio", respectivamente, os nomes das entidades beneficiadas com os auxilios constantes do n. 38 do item XXXV da Relação n. 81 do da Lei 7.746, de 23 de janeiro de 1963, e do n. 98 do item XXIV da Relação do da Lei n. 8.099, de 7 de abril de 1964.
Art. 2.
- Fica retificada para Associação Metropolitana Espírita de Assistência, para bôlsas de estudo, de São Paulo, a denominação da entidade beneficiada com os auxílios constantes do n. 21 do item XIII da Relação do n. 14 do
Art. 1.
da Lei n. 8.099, de 7 de abril de 1964, e do n. 45 do item XIX do da Lei n. 8.948, de 13 de outubro de 1964.
Art. 3.
- Ficam cancelados os n. 72 e 104 do item XXV: da Relação n. 30 do
Art. 4.
- Ficam parcialmente cancelados, nas importancias de Cr$ 1.000,000 (um milhão de cruzeiros), Cr$ 1.000.000 (um milhão de cruzeiros), Cr$ 10.000 (dez mil cruzeiros), Cr$ (dez mil cruzeiros), Cr$ (dez mil cruzeiros), Cr$ (dez mil cruzeiros), Cr$ (dez mil cruzeiros), Cr$ 30.000 (trinta mil cruzeiros), Cr$ (dez mil cruzeiros) e Cr$ 20.000 (vinte mil cruzeiros), respectivamente, os n. 14 e 106 do item XXII da Relação n. 30, os n.ºs 1, 2,3 e 5 do item IV, o n. 3 do item VIII, o n. 1 do item XVII e o n. 3 do item XXI da Relação n. 105, ambas do
Art. 5.
- Com os recursos provenientes das medidas de que tratam os Artigos 3.º e 4.º são concedidos os seguintes auxílios:

Art. 6.
- Esta lei entraá em vigor na data de sua publicação.

Artigo 7.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de maio de 1965.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

José Adolpho da Silva Gordo

Publicada na Diretoria Geral da Secretária de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de maio de 1965.

Miguel Sansígolo

Diretor Geral, Substituto

Onde se lê:

Artigo 1.º - Fica retificados para da Relação n. 81, do artigo 1.° a Lei 7.746, de 23 de janeiro de 1963

Leia-se:

Art. 1.
- Ficam retificados para ........................ da Relação n. 81 do artigo 1.° da Lei 7.746, de 23 de janeiro de 1963 .........

Artigo 5.º - Com os recursos provenientes ......................

IVde São Paulo

4 - Departamento de Assistência Social da Federação Espírita de São Paulo, para a Casa Transitória .................... 300.000

Leia-se:

Artigo 5.º - Com recursos provenientes ..................

IVde São Paulo

4 - Departamento de Assistência Social da Federação Espírita do Estado de São Paulo, para Casa Transitória ............. 300.000

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo