São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 8690, de 8 de abril de 1994
Nº 8690/1994
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º da Lei n. 7.140, de 16 de julho de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
" - Passa a denominar-se "Dr. José Leme Lopes" a Escola Estadual de 1.º Grau do Bairro Aguazul, em Guarulhos."
Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de abril de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Carlos Estevam Aldo Martins
Secretário da Educação
Renato Martins Costa
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de abril de 1994.
Retificações do D.O. de 9-4-94
Artigo 1.º - na 3.ª linha
onde se lê: "
Artigo 1.º - em Guarulhos.
leia-se: " - em Guarulhos."
Artigo 2.º - na 3.º linha
onde se lê: "
Artigo 1.º - em Carapicuíba.
leia-se: " - em Carapicuíba."
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.