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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 8690, de 8 de abril de 1994

Nº 8690/1994

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- O

Artigo 1.º da Lei n. 7.140, de 16 de julho de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:

" - Passa a denominar-se "Dr. José Leme Lopes" a Escola Estadual de 1.º Grau do Bairro Aguazul, em Guarulhos."

Art. 2.
- O

Artigo 1.º da Lei n. 8.249, de 24 de março de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Prof. José Maria Perez Ferreira" a Escola Estadual de 1.º e 2.º Graus de Vila Bolívar, em Carapicuíba."

Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de abril de 1994.

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Carlos Estevam Aldo Martins

Secretário da Educação

Renato Martins Costa

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de abril de 1994.

Retificações do D.O. de 9-4-94

Artigo 1.º - na 3.ª linha

onde se lê: "

Artigo 1.º - em Guarulhos.

leia-se: " - em Guarulhos."

Artigo 2.º - na 3.º linha

onde se lê: "

Artigo 1.º - em Carapicuíba.

leia-se: " - em Carapicuíba."

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