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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 7440, de 16 de julho de 1991

Nº 7440/1991

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Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Dr. José Leme Lopes" a Escola Estadual de 1.º Grau (Agrupada) do Bairro Aguazul, em Guarulhos.

- Passa a denominar-se "Dr. José Leme Lopes" a Escola Estadual de 1.º Grau do Bairro Aguazul, em Guarulhos.(NR)

- Artigo 1º com redação dada pela Lei nº 8.690, de 08/04/1994.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de julho de 1991.

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Fernando Gomes de Morais

Secretário da Educação

Cláudio Ferraz de Alvarenga

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 16 de julho de 1991.

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