São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 8643, de 25 de março de 1994
Nº 8643/1994
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de março de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Odyr José Pinto Porto
Secretário da Segurança Pública
Renato Martins Costa
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 25 de março de 1994.
Retificação
- na 2.ª linha
onde se lê:
...Pimentel a...
Leia-se:
...Pimentel" a...
na 3.ª linha
onde se lê:
...Preso - Fundap,...
leia-se:
...Preso - FUNDAP,...
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.