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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 8551, de 29 de dezembro de 1964

Nº 8551/1964

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É criado, na Tabela I, da Parte Permanente, do Quadro da Secretaria da Segurança Pública, 1 (um) cargo de Comandante Geral, referência "85", destinado a Fôrça Pública do Estado.
§ 1ºº - Aplicam-se ao cargo criado nêste artigo as gratificações de que tratam o artigo 67 da Lei n. 6.057 de 24 de março de 1961 e o artigo 13, item I, da Lei n. 7.717, de 22 de janeiro de 1963.
§ 2ºº - Fica extinta a gratificação de função de Comandante Geral.
Art. 2.
- Vetado.
Art. 3.
- As despesas com a execução desta lei correrão à conta das verbas próprias do orçamento.
Art. 4.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 29 de dezembro de 1964

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

Cantilio Nogueira Sampaio

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de dezembro de 1964

Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto

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