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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 8540, de 23 de dezembro de 1964

Nº 8540/1964

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica retificada para Associação de Proteção à Madernidade e a Infância do Município de Sarutaiá, a denominação da entidade beneficiada com o auxílio constante do item XII da Relação n. 23 do da Lei n. 7.746, de 23 de janeiro de 1963.
Art. 2.
- Ficam retificados para Ginásio e Escola Normal Nossa Senhora Aparecida, para bôlsa de estudos, de São Paulo, Centro Acadêmico "XV de Dezembro" (Escola de Oficiais da Fôrça Pública do Estado de São Paulo), de São Paulo e Associação dos Ex-Combatentes do Brasil, Secção das Regiões (A.B.C.D.M.R.), de Santo André, respectivamente, os nomes das entidades beneficiadas com os auxílios constantes do n. 65 do item XXII da Relação n. 30, do n. 34 do item XXXI da Relação n. 45 e do n. 4 do item X da Relação n. 77, tôdas do
Art. 3.
- Ficam cancelados o n. 2 do item I da Relação n. 8, n. 17 do item IX da Relação n. 98, ambas do
Art. 4.
- Fica parcialmente cancelada na importância de Cr$ 7.550.000,00 (sete milhões e quinhentos e cinquenta mil cruzeiros), a Relação n. 48 do
Art. 1.
da Lei. n. 8.099, de 7 de abril de 1964.
Art. 5.
- Com os recursos provenientes das medidas de que tratam os Artigos 3.° e 4.º são concedidos os seguites auxílios:

Art. 6.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 7.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de dezembro de 1964.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

José Adolpho da Silva Gordo

Publicada na Diretor da Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de dezembro de 1964.

Miguel Sansígolo

Diretor Geral, Substituto

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