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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 8519, de 18 de dezembro de 1964

Nº 8519/1964

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica retificada para Sociedade Beneficente dos Guardas Portuários da Cia. Docas de Santos, a denominação da entidade beneficiada com o auxílio constante do n. 12 do item XVII da Relação n. 26 do da Lei n. 7.746, de 23 de janeiro de 1963.
Art. 2.
- Ficam retificados para Serviço Assistencial dos Amigos de Vila Moraes, do São Paulo, e Nossa Escolinha (Santo Amaro) de São Paulo, respectivamente, os nomes das entidades beneficiadas com os auxílios constantes do n. 37 do item XXXVII da Relação n. 21 e do n. 29 do item XVI da Relação n. 50, ambas do
Art. 3.
- Ficam cancelados os itens XIII e XXVII e os n. 2 e 10 do item XXXIX, todos da Relação n. 18 do
Art. 1.
da Lei n. 6.708, de 4 de janeiro de 1962.
Art. 4.
- Fica cancelado o n. 5 do item XLIV da Relação n. 21 do
Art. 5.
- Ficam parcialmente cancelados, nas importâncias de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), Cr$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros) e Cr$ 1.080.000,00 (um milhão e oitenta mil cruzeiros), respectivamente, o item V da Relação n. 23; o n. 34 do item V da Relação n. 87; o n. 3 do item IV e o n. 1 do item V da Relação n. 107 tôdas do
Art. 6.
- Com os recursos provenientes das medidas de que tratam os Artigos 3.°, 4.° e 5.°, são concedidos os seguintes auxílios:
Art. 7.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 8.° - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de dezembro de 1964.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

José Adolpho da Silva Gordo

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios de Govêrno, aos 18 de dezembro de 1964.

Miguel Sansígolo

Diretor Geral, Substituto

Revogada.

- Norma revogada pela Lei n° 12.498, de 26/12/2006.

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