São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 8475, de 9 de dezembro de 1964
Nº 8475/1964
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º. - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder no presente exercício os seguintes auxílios:
I - Cr$ 30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros) à Comissão Especial instituida pela Resolução n. 1.506, de 21 de outubro de 1963, para a ereção do monumento ao Apóstolo São Paulo no Morro do Jaraguá, nesta Capital;
II - Cr$ 20.000.000,00(vinte milhões de cruzeiros), destinados à conclusão das obras da nova Basílica Nacional de Nossa Senhora Aparecida, em Aparecida.
- Artigo 5º vetado pelo Governador e mantido pela Alesp em 24/12/1964.
- Artigo 6º vetado pelo Governador e mantido pela Alesp em 24/12/1964.
- Artigo 7º vetado pelo Governador e mantido pela Alesp em 24/12/1964.
- Parágrafo único vetado pelo Governador e mantido pela Alesp em 24/12/1964.
Artigo 9º. - Revogam-se as disposiçoes em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de dezembro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de dezembro de 1964.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto
Revogada.
- Norma revogada pela Lei nº 12.498, de 26/12/2006.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.