São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 44223, de 17 de dezembro de 1964
Nº 44223/1964
DECRETO N. 44.223, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1964
Dispõe sôbre discriminação nas Tabelas Explicativas da despesa, do crédito suplementar aberto pelo artigo 4.° da Lei n. 8.475, de 9 de dezembro de 1964
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições gerais,
Decreta:
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 17 de dezembro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de dezembro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto.