São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 8444, de 23 de novembro de 1993
Nº 8444/1993
O GOVERNADOR DO ESTADO
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 6.º da Lei Complementar n. 674, de 8 de abril de 1992, na seguinte conformidade:
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de novembro de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz
Secretário da Fazenda
Cármino Antonio de Souza
Secretário da Saúde
Miguel Tebar Barrionuevo
Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público
Ernesto Lozardo
Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 de novembro de 1993.
Retificações do D.O. de 24-11-93
Artigo 1.º, na 1.ª linha
Onde se lê: ... Criadas ...
Leia-se: ... criadas ...
Artigo 1.º - ...
onde se lê: b) (três) ...
leia-se: b) 3 (três) ...
Retificação
Leia-se como segue e não como foi publicado.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.