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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 8354, de 20 de julho de 1993

Nº 8354/1993

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1 Art. 3.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Ficam criados, no Subquadro de Cargos Públicos do Quadro de Pessoal do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, destinados a Divisão Regional de Barretos, os seguintes cargos:

I - enquadrados na Escala de Vencimentos Nível Universitário, instituída pelo inciso III do

Artigo 9.º, da Lei Complementar n. 712, de 12 de abril de 1993, 2 (dois) de Administrador, referência 2, SQC-III;

II - enquadrados na Escala de Vencimentos - Comissão, instituída pelo inciso IV do

Artigo 9.º, da Lei Complementar n. 712, de 12 de abril de 1993:

a) 1 (um) de Diretor Técnico de Serviço, referência 18, SQC-I;

b) 1 (um) de Assistente Técnico de Direção II, referência 19, SQC-I;

c) 1 (um) de Assistente Técnico de Direção I, referência 17, SQC-I;

d) 1 (um) de Chefe de Seção Técnica, referência 13, SQC-I;

e) 1 (um) de Encarregado de Setor Técnico, referência 10, SQC-I;

f) 1 (um) de Supervisor de Equipe de Assistência Rodoviária, referência 10, SQC-I;

g) 5 (cinco) de Secretário, referência 1, SQC-I;

h) 27 (vinte e sete) de Encarregado de Setor, referência 1, SQC-I;

i) 12 (doze) de Chefe de Seção, referência 4, SQC-I;

j) 12 (doze) de Encarregado de Turma, referência 1, SQC-I;

III - enquadrados na Escala de Vencimentos Comissão, instituída pelo inciso III do Artigo 79, da Lei Complementar n. 700, de 15 de dezembro de 1992;

a) 1 (um) de Contador Chefe, referência 19, SQC-I;

b) 3 (três) de Contador Encarregado, referência 16, SQC-I;

c) 2 (dois) de Controlador de Pagamento de Pessoal I, referência 4, SQC-I;

IV - enquadrados na Escala de Vencimentos, instituída pelo

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Art. 3.
- As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento-Programa vigente, complementadas, se necessário

Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de julho de 1993.

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Eduardo Maia de Castro Ferraz

Secretário da Fazenda

Miguel Tebar Barrionuevo

Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público

Fernando Maida Dall'Acqua

Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Planejamento e Gestão

Cláudio Ferraz de Alvarenga

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 20 de julho de 1993

Retificação do D.O. de 21-7-93

Artigo 2.º, I, na 1.ª linha

Onde se lê: ... alíneas "a" e "e"...

Leia-se: ... alíneas "a" a "e"...

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