São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 8354, de 20 de julho de 1993
Nº 8354/1993
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Ficam criados, no Subquadro de Cargos Públicos do Quadro de Pessoal do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, destinados a Divisão Regional de Barretos, os seguintes cargos:
I - enquadrados na Escala de Vencimentos Nível Universitário, instituída pelo inciso III do
Artigo 9.º, da Lei Complementar n. 712, de 12 de abril de 1993, 2 (dois) de Administrador, referência 2, SQC-III;
II - enquadrados na Escala de Vencimentos - Comissão, instituída pelo inciso IV do
Artigo 9.º, da Lei Complementar n. 712, de 12 de abril de 1993:
a) 1 (um) de Diretor Técnico de Serviço, referência 18, SQC-I;
b) 1 (um) de Assistente Técnico de Direção II, referência 19, SQC-I;
c) 1 (um) de Assistente Técnico de Direção I, referência 17, SQC-I;
d) 1 (um) de Chefe de Seção Técnica, referência 13, SQC-I;
e) 1 (um) de Encarregado de Setor Técnico, referência 10, SQC-I;
f) 1 (um) de Supervisor de Equipe de Assistência Rodoviária, referência 10, SQC-I;
g) 5 (cinco) de Secretário, referência 1, SQC-I;
h) 27 (vinte e sete) de Encarregado de Setor, referência 1, SQC-I;
i) 12 (doze) de Chefe de Seção, referência 4, SQC-I;
j) 12 (doze) de Encarregado de Turma, referência 1, SQC-I;
III - enquadrados na Escala de Vencimentos Comissão, instituída pelo inciso III do Artigo 79, da Lei Complementar n. 700, de 15 de dezembro de 1992;
a) 1 (um) de Contador Chefe, referência 19, SQC-I;
b) 3 (três) de Contador Encarregado, referência 16, SQC-I;
c) 2 (dois) de Controlador de Pagamento de Pessoal I, referência 4, SQC-I;
IV - enquadrados na Escala de Vencimentos, instituída pelo
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Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de julho de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz
Secretário da Fazenda
Miguel Tebar Barrionuevo
Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público
Fernando Maida Dall'Acqua
Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 20 de julho de 1993
Retificação do D.O. de 21-7-93
Artigo 2.º, I, na 1.ª linha
Onde se lê: ... alíneas "a" e "e"...
Leia-se: ... alíneas "a" a "e"...