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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 8321, de 2 de outubro de 1964

Nº 8321/1964

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica retificada para Instituto Santa Úrsula, de Ribeirão Preto, a denominação da entidade beneficiada com o auxílio constante do n. 26 do item IX da Relação n. 76 do artigo 1º da Lei n. 7.746, de 23 de janeiro de 1963.
Art. 2.
- Ficam retificados para Hospital Nossa Senhora do Carmo S/A., de São Paulo, União Assistencial Espírita de Araçatuba - Lar do Menor, de Araçatuba, e Sociedade de Assistência e Orientação Social "Ordalia Ferreira Grecco", de Mauá, respectivamente, os nomes das entidades beneficiadas com os auxílios constantes do n. 21 do item III da Relação n. 19; do n. 32 do item II da Relação n. 33; e do n.58 do item V da Relação n. 77, tôdas do artigo 1º da Lei n. 8.099, de 7 de abril de 1964.
Art. 3.
- Fica retificada para o Ginásio "Stella Maris", para bôlsa de estudos - Rua Cardeal Arcoverde, 1.097, de São Paulo, a denominação da entidade beneficiada com os auxílios constantes do n. 16 do item XVI da Relação n. 50 e do n. 58 do item XXVII da Relação n. 86, ambas do artigo 1º da Lei n. 8.099, de 7 de abril de 1964.
Art. 4.
- Fica cancelado o n. 1 do item VI da Relação n. 78 do artigo 1º da Lei n. 7.746, de 23 de janeiro de 1963.
Art. 5.
- Ficam parcialmente cancelados nas importâncias de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) e Cr$ 990.000,00 (novecentos e noventa mil cruzeiros), respectivamente, o n. 2 do item VI da Relação n. 78 do artigo 1º da Lei n. 7.746, de 23 de janeiro de 1963, e o n. 33 do item III da Relação n.19 do artigo 1º da Lei n. 8.099, de 7 de abril de 1964.
Art. 6.
- Com os recursos provenientes das medidas de que tratam os artigos 4º e 5º, são concedidos os seguintes auxílios:
Art. 7.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 8º. - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de outubro de 1964.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

Eduardo de Barros Martins

Respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de outubro de 1964.

Miguel Sansígolo

Diretor Geral, Substituto

Revogada.

- Norma revogada pela Lei n° 12.498, de 26/12/2006.

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