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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 8254, de 25 de agosto de 1964

Nº 8254/1964

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Ficam retificados para Associação de Assistência Social aos Tuberculosos, de Ribeirão Preto, Colégio Olimpia, de Olimpia, e Externato São José do Belem, para bolsa de estudo, de São Paulo, respectivamente, os nomes das entidades beneficiadas com os auxílios constantes do n. 1 do item XXX da Relação n. 91 do artigo 1º da Lei n. 7.746, de 23 de janeiro de 1963, e do n. 27 do item XXXIV da Relação n. 29 e do n. 43 do item XLIV da Relação n. 42, ambas do artigo 1º da Lei n. 8.099, de 7 de abril de 1964.
Art. 2.
- Fica cancelado o n. 8 do item VI da Relação n. 68 do artigo 1º da Lei n. 8.099, de 7 de abril de 1964.
Art. 3.
- Ficam parcialmente cancelados, nas importâncias de CrS 150.000,00 (cento e cinquenta mil cruzeiros), CrS 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros) e Cr$ 290.000,00 (duzentos e noventa mil cruzeiros), respectivamente, o n. 39 do item XXXIV da Relação n. 29, o n. 34 do item V da Relação n. 87 e o n. 26 do item XIX da Relação n. 90. tôdas do artigo 1º da Lei n. 8.099, de 7 de abril de 1964.
Art. 4.
- Com os recursos provenientes das medidas de que tratam os artigos 2º e 3º, são concedidos os seguintes auxílios:
Art. 5.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 6º. - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 25 de agôsto de 1964.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

José Adolpho da Silva Gordo

José Carlos de Ataliba Nogueira

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de agôsto de 1964.

Miguel Sansígolo

Diretor Geral, Substituto

Revogada.

- Norma revogada pela Lei n° 12.498, de 26/12/2006.

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