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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 8426, de 23 de novembro de 1993

Nº 8426/1993

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Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- O

Artigo 1.º da Lei n. 8.180, de 7 de dezembro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:

" - Passa a denominar-se Prof.ª Maria Alice Rangel a Escola Estadual de 1.° Grau (Rural) Fazenda Jaraguá, em São Sebastião."

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de novembro de 1993.

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Carlos Estevam Aldo Martins

Secretário da Educação

Cláudio Ferraz de Alvarenga

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 de novembro de 1993.

Retificação do D.O. de 24-11-93

Artigo 1.º - ...

onde se lê:"

Artigo 1.° - ... Prof.ª Maria Alice Rangel...

Fazenda Jaragua, em São Sebastião."

Leia-se: "

Artigo 1.° - ... "Prof.ª Maria Alice Rangel" ...

Fazenda Jaragua, em São Sebastião."

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