São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 8090, de 29 de janeiro de 1964
Nº 8090/1964
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 3º. - Revogam-se as disposições ao contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de janeiro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Oscar Thompson Filho
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de janeiro de 1964.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto
Retificação
Onde se lê:
LEI N. 8.690, DE 29 DE JUNHO DE 1964
Altera disposição da Lei n. 6.808, de 4 de junho de 1962
Retifique-se para:
LEI N. 8.090, DE 29 DE JANEIRO DE 1964
Altera disposição da Lei n. 6.808, de 4 de junho de 1962
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.