Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 8064, de 13 de janeiro de 1964

Nº 8064/1964

Ver fonte oficial 8 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Ficam retificados para Centro Espírita Amor, Fé e Caridade, de Buri, Abrigo Bom Jesus, de Guareí, Associação de Assistência Social Betel, de Piracicaba, e Externato Popular São Vicente de Paulo, de São Paulo, respectivamente, os nomes das entidades beneficiadas com os auxílios constantes do n. 1 do item V da Relação n. 49 do artigo 1º da Lei n. 6.708, de 4 de janeiro de 1962; do n. 1 do ítem VII da Relação n. 21 e do n. 4 do item XLIX da Relação n. 73, ambas do artigo 1º da Lei n. 7.746, de 23 de janeiro de 1963; e do n. 5 do item III do artigo 5º da Lei n. 8.017, de 5 de novembro de 1963.
Art. 2.
- Ficam cancelados o n. 24 do item I da Relação n. 63 e os itens IV, VI, VII, VIII e X, os n. 3, 5, 10, 11, 15, 16, 17, 19, 20, 21 e 23 do item XII, os itens XIII, XIV e XV, os n. 2, 5, 6, 11, 14, 16 e 21 do item XIX, e os itens XX e XXII da Relação n. 82, ambas do artigo 1º da Lei n. 7.746, de 23 de janeiro de 1963.
Art. 3.
- Com os recursos provenientes das medidas de que trata o atrigo anterior, são concedidos os seguintes auxílios:
Art. 4.
- Vetado.
Art. 5.
- Vetado.
Parágrafo único- Vetado.
Art. 6.
- Vetado.
Art. 7.
- Vetado.
Art. 8.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,

Artigo 9º. - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de janeiro de 1964.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

José Adolpho da Silva Gordo

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de janeiro de 1964.

Miguel Sansígolo

Diretor Geral, Substituto

Revogada.

- Norma revogada pela Lei n° 12.498, de 26/12/2006.

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo