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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 8048, de 23 de dezembro de 1963

Nº 8048/1963

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Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º. - Fica a Fazenda do Estado autorizada a reverter a João José Garcia Ascêncio, João do Patrocínio Pires e d. Solidade Navarro Hernandes, o imóvel abaixo descrito, situado em Alto Alegre, havido por desapropriação amigável nos têrmos do Decreto n. 32.340, de 23 de maio de 1958, a saber:

"Um terreno com área de 4.000m² (quatro mil metros quadrados), situado na rua 13 de Maio, medindo 40m (quarenta metros) de frente para essa via pública por 100m (cem metros) da frente aos fundos, confrontando de um lado com a avenida Expedicionário Diogo Garcia Martins, de outro com Pedro Cruz Munhoz e outros, e pelos fundos com os expropriados".

Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º. - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de dezembro de 1963.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

Miguel Reale

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de dezembro de 1963.

Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto

- Revogada pela Lei nº 112, de 25/06/1973.

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