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Decreto Estadual de São Paulo nº 32340, de 23 de maio de 1958

Nº 32340/1958

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DECRETO N. 32.340, DE 23 DE MAIO DE 1958

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito e município de Alto Alegre, comarca de Penápolis, necessário à construção de prédio para grupo escolar.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a" da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de Junho de 1941,

Decreta:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou Judicial uma área de terreno com 4.000 m2 (quatro mil metros quadrados), situada no distrito e município de Alto Alegre, comarca de Penápolis, necessária à construção de prédio para o grupo escolar local, que consta pertencer a Juan José Garcia Ascencio e Outros, medindo 40 metros de frente por 100 metros da frente aos fundos, confrontando: pela frente, com a rua 13 de Maio; de um lado com a Avenida Expedicionário Diogo Garcia Martins; do outro com Pedro Cruz Munhoz e outros e pelos fundos com os expropriandos.
Art. 2.
- As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria, consignada no orçamento vigente.
Art. 3.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de maio de 1958.

JÂNIO QUADROS

Antonio de Queiroz Filho

Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de maio de 1958.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.

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