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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 112, de 25 de junho de 1973

Nº 112/1973

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Art. 1.
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LEI N. 112, DE 25 DE JUNHO DE 1973

Revoga a Lei n. 8.048, de 23 de dezembro de 1963

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica revogada a Lei n. 8.048, de 23 de dezembro de 1963, que autorizou a Fazenda do Estado a reverter a João José Garcia Ascêncio, João do Patrocínio Pires e Solidade Navarro Hernandes, imóvel situado no Município de Alto Alegre.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 25 de junho de 1973.

LAUDO NATEL

Oswaldo Müller da Silva

Secretário da Justiça

Esther de Figueiredo Ferraz

Secretária da Educação

Mario Romeu de Lucca

Secretário da Promoção Social

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 25 de junho de 1973.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Subst.

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