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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 8040, de 1 de outubro de 1992

Nº 8040/1992

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Art. 1.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Passam a vigorar com a seguinte redação:

I - o

Artigo 1.º da Lei n. 7.036, de 22 de abril de 1991:

"

Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Dr. Adhemaro Godoy" a Escola Estadual de 1.º Grau de Cajobi, em Cajobi.";

II - o

Artigo 1.º da Lei n. 7.054, de 22 de abril de 1991:

"

Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof.ª Fanny Altafim Maciel" a Escola Estadual de 1.º Grau da Vila Nova, em Macatuba.";

III - o

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Prof. Hernani Nobre" o Centro Estadual de Educação Supletiva de Bebedouro, em Bebedouro."

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 1.º de outubro de 1992.

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Fernando Gomes de Morais

Secretário da Educação

Cláudio Ferraz de Alvarenga

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, em 1.º de outubro de 1992.

Retificação

Leia-se como segue e não como foi publicado

Citada por 3 normas

Normas do acervo que mencionam esta.

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