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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 7036, de 22 de abril de 1991

Nº 7036/1991

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Art. 1.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Adhemaro Godoy" a Escola Estadual de 1.º Grau de Cajobi, em Cajobi.

- Passa a denominar-se "Dr. Adhemaro Godoy" a Escola Estadual de 1.º Grau de Cajobi, em Cajobi. (NR)

- Artigo 1º com redação dada pela Lei nº 8.040, de 01/10/1992.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de abril de 1991.

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Fernando Gomes de Morais

Secretário da Educação,

Cláudio Ferraz de Alvarenga

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 22 de abril de 1991.

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