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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 7054, de 22 de abril de 1991

Nº 7054/1991

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Art. 1.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Fanny Altafim Maciel" a Escola Estadual de 1.° Grau da Vila Nova, em Macatuba.

- Passa a denominar-se "Prof.ª Fanny Altafim Maciel" a Escola Estadual de 1.º Grau da Vila Nova, em Macatuba. (NR)

- Artigo 1º com redação dada pela Lei nº 8.040, de 01/10/1992.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de abril de 1991.

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Fernando Gomes de Morais

Secretário da Educação

Cláudio Ferraz de Alvarenga

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 22 de abril de 1991.

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