São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 8021, de 5 de novembro de 1963
Nº 8021/1963
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Cr$
1 - Associação dos Clubes Operários de São Paulo.......................................................... 550.000,00
2 - União Social Camiliana, de Santos................................................................................1.200.000,00
Artigo 6º. - Revogam-se as disposições em contrário,
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de novembro de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Soares de Souza
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de novembro de 1963.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto
Modifica dispositivos de leis de auxílios
Retificação
Onde se lê: Cr$ 1 - Associação dos Clube Operários de São Paulo 550.000,00
Leia-se: 1 - Associação dos Clubes Operários de São Paulo 550.000,00
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.