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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 8021, de 5 de novembro de 1963

Nº 8021/1963

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica retificada para Associação Cisterciense do Mosteiro da Santa Cruz , de Itaporanga, a denominação da entidade beneficiada com auxílio constante do n. 1 do item XIII da Relação n. 49 do Artigo 1º da Lei n. 8.708, de 4 de janeiro de 1962.
Art. 2.
- Ficam cancelados: os itens VII e XIV e o n. 3 do item XVI da Relação n. 74 do Artigo 1º da Lei n. 6.027, de 31 de dezembro de 1960; o item X do Artigo 11 da Lei n. 7.070, de 24 de setembro de 1962; os itens V e VII , o n. 4 do item IX e os n. 1, 2 e 3 do item XI, todos da Relação n. 63 do Artigo 1º da Lei n. 6.708, de 4 de janeiro de 1962; e n. 39 do item III da Relação n. 14 e o n. 7 do item II da Relação n. 49, ambas do Artigo 1º da Lei 7.746, de 23 de janeiro de 1963.
Art. 3.
- Ficam parcialmente cancelados, nas importâncias de Cr$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil cruzeiros), Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros),Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros) e Cr$ 500.000,00 (quinhentos mi cruzeiros ), respectivamente o n. 2 do item I e os n. 1 e 3 do item VI da Relação n. 63 do Artigo 1º da Relação n. 63 do Artigo 1º da Lei n. 6.708, de 4 de janeiro de 1962, e o n. 40 do item III da Relação n. 14 do Artigo 1º da Lei n. 7.746, de 23 de janeiro de 1963.
Art. 4.
- Com os recursos provenientes das medidas de que tratam os Artigos 2º e 3º, são concedidos os seguintes auxiílios :

Cr$

1 - Associação dos Clubes Operários de São Paulo.......................................................... 550.000,00

2 - União Social Camiliana, de Santos................................................................................1.200.000,00

Art. 5.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 6º. - Revogam-se as disposições em contrário,

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de novembro de 1963.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

José Soares de Souza

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de novembro de 1963.

Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto

Modifica dispositivos de leis de auxílios

Retificação

Onde se lê: Cr$ 1 - Associação dos Clube Operários de São Paulo 550.000,00

Leia-se: 1 - Associação dos Clubes Operários de São Paulo 550.000,00

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