São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 8020, de 5 de novembro de 1963
Nº 8020/1963
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 4º. - Com os recursos provenientes das medidas de que trata o artigo anterior, são concedidos os seguintes auxílios:
Cr$
1 - Caixa Escolar do Grupo Escolar, de Pontal.................................................................5.000,00
2 - Sociedade União Amigos de Olímpia, de Olímpia...................................................970.000,00
Artigo 6º. - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de novembro de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Soares de Souza
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de novembro de 1963.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.