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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 8019, de 5 de novembro de 1963

Nº 8019/1963

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Ficam retificados para Grêmio Recreativo de Catiguá, de Catiguá, e Sodalício "Stella Maris", de Gopoúva, Guarulhos, respectivamente, os nomes das entidades beneficiadas com os auxílios constantes de item II da Relação n. 70 do Artigo 1º da Lei n. 6.628, de 30 de dezembro de 1961, e do n. 72 do item XXIV da Relação n. 57 do Artigo 1º da Lei n 7.746, de 23 de janeiro de 1963.
Art. 2.
- Ficam cancelados: o n. 5 do item XXI e o item XXVIII da Relação n. 82 do Artigo 1º da Lei n. 5.467, de 31 de dezembro de 1959, e a letra "b" do item XI, o n. 1 do item XII, os n. 1 e 2 do item XIII, os itens XIV e XV, os n. 4, 5 e 7 do item XVI e os n. 1, 2 3 e 4 do item XVII, todos da Relação n. 79 do Artigo 1º da Lei n. 7.746, de 23 de janeiro de 1963.
Art. 3.
- Fica parcialmente cancelado, na importância de Cr$ 90.000,00 (noventa mil cruzeiros), o n. 20 do item IX da Relação n. 88 do Artigo 1º da Lei n. 7.746, de 23 de janeiro de 1963.
Art. 4.
- Com os recursos provenientes das medidas de que tratam os Artigos 2º e 3º, são concedidos os seguintes auxílios:
Art. 5.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 6º. - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de novembro de 1963.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

José Soares de Souza

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de novembro de 1963.

Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto

Revogada.

- Norma revogada pela Lei nº 12.498, de 26/12/2006.

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