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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 7970, de 10 de setembro de 1963

Nº 7970/1963

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LEI N. 7.970, DE 10 DE SETEMBRO DE 1963

Retifica nomes constantes da Lei n. 6.801, de 8-5-1962

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Vetado.
Art. 2.
- Ficam retificados para Olga Buchala Tarabay, Zizi Martins de Araujo Lobo, Rosa Gomes Carneiro da Silva e Judith Moreira Cesar Lopes os nomes das viúvas dos deputados Felício Tarabay, Epaminondas Ferreira Lobo, Sebastião Carneiro da Silva e Octavio Lopes Castello Branco, constantes da Lei n. 6.801, de 8 de maio de 1962.
Art. 3.
- Vetado.

Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de setembro de 1963.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

José Soares de Souza

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de setembro de 1963.

Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto

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